As ajudas de custo no IRS ficam isentas até ao limite legal, desde que cada deslocação do motorista esteja comprovada. Em 2026, esse limite é de 65,89 € por dia em território nacional e de 148,91 € por dia no estrangeiro, e só o valor acima dele entra no IRS e na Segurança Social.
Na prática, a isenção depende tanto do valor pago como do registo de cada viagem. Neste guia, vê quando as ajudas de custo ficam isentas, que limites se aplicam aos motoristas e como controlar os pagamentos viagem a viagem.
Os valores indicados são os de referência à data de publicação. Confirme sempre com o seu contabilista antes de os aplicar.
- As ajudas de custo compensam despesas de deslocação em serviço, como refeições e dormidas.
- Até ao limite legal, ficam isentas de IRS e de Segurança Social; o excedente é tributado como rendimento do trabalho.
- Em 2026, o limite é de 65,89 € por dia em Portugal e de 148,91 € por dia no estrangeiro, para os trabalhadores em geral.
- A isenção exige o registo de cada deslocação, com datas, horas e destino.
Ajudas de custo no IRS: quando ficam isentas
As ajudas de custo compensam as despesas que o motorista tem por estar deslocado em serviço, sobretudo refeições e dormidas. Por isso, o Código do IRS trata-as de forma diferente do salário: até ao limite legal, ficam isentas de IRS e de Segurança Social.
Contudo, a parte que ultrapassa esse limite passa a contar como rendimento do trabalho dependente. Assim, o motorista paga IRS e Segurança Social sobre o excedente, e a empresa paga também a sua contribuição sobre esse valor.
Além disso, a lei define distâncias mínimas. Nas deslocações diárias, o direito começa a mais de 20 km do local habitual de trabalho; nas deslocações por dias sucessivos, a mais de 50 km. Do lado da empresa, as ajudas de custo que não são faturadas ao cliente pagam ainda tributação autónoma de 5% em IRC.
Limites das ajudas de custo no IRS em 2026
Em Portugal, não existe uma tabela própria para as ajudas de custo do setor privado. Por isso, as empresas usam os valores fixados para a função pública, que funcionam também como teto da isenção fiscal.
Os valores dividem-se em deslocações em território nacional e deslocações ao estrangeiro. Em seguida, vê o que se aplica a cada caso, com exemplos de viagens de camião.
Deslocações em território nacional
Em 2026, o limite para os trabalhadores em geral é de 65,89 € por dia. Para gerentes e administradores, o valor sobe para 72,65 € por dia. Estes montantes resultam da atualização de 5% feita em 2025 sobre a tabela de referência.
O valor diário reparte-se pelas despesas da deslocação: 25% para o almoço, 25% para o jantar e 50% para a dormida. Assim, numa viagem de três dias com duas noites fora, o limite isento ronda 197,67 € (3 × 65,89 €), ajustado no dia de regresso conforme a hora de chegada.
Tabela de ajudas de custo no estrangeiro
Nas viagens para Espanha, França ou outros países, o limite para os trabalhadores em geral é de 148,91 € por dia. Para gerentes e administradores, chega a 167,07 € por dia. Estes valores não acompanharam a atualização de 2025, por isso mantêm-se os montantes anteriores.
Por exemplo, numa viagem de quatro dias a França, o limite isento é de 595,64 € (4 × 148,91 €). Algumas fontes já aplicam o aumento de 5% aos valores do estrangeiro, por isso confirme a tabela em vigor com o seu contabilista antes de fechar a política da empresa.
O que o contrato coletivo dos motoristas acrescenta
Nas transportadoras abrangidas pelo contrato coletivo entre a ANTRAM e a FECTRANS, as ajudas de custo seguem também regras próprias. O contrato prevê valores para as refeições nas deslocações no país e ajudas de custo diárias para o transporte ibérico e internacional.
Esses montantes são atualizados todos os anos com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, a transportadora tem de cumprir os mínimos do contrato coletivo e, ao mesmo tempo, conferir o limite fiscal para saber que parte fica isenta.
Os tribunais têm tratado estas ajudas de custo como compensação de despesas, fora da retribuição do motorista. Ainda assim, essa leitura depende de os valores corresponderem a deslocações reais e registadas.
Como controlar as ajudas de custo no IRS, viagem a viagem
O controlo das ajudas de custo no IRS assenta num princípio simples: cada valor pago tem de corresponder a uma deslocação real e registada. Organize o processo com estes cinco passos:
- Registe a partida, a chegada e o destino de cada viagem, com datas e horas.
- Mantenha o mapa de itinerário de cada motorista, com o motivo da deslocação.
- Separe os adiantamentos das ajudas de custo, para não misturar valores no fim do mês.
- Confira o limite diário antes de pagar e identifique logo qualquer excedente.
- Faça o acerto com o motorista no fim de cada viagem, com o saldo a receber ou a devolver.
Desta forma, o fecho do mês deixa de depender de papéis soltos e de mensagens no telemóvel. Além disso, a contabilidade recebe a informação pronta para processar.
O que acontece quando o registo falha
Sem mapa de itinerário, a Autoridade Tributária pode retirar a isenção às ajudas de custo, mesmo que os valores estejam dentro dos limites. Nesse caso, o montante pode ser tratado como salário, com IRS e Segurança Social sobre o total.
Por outro lado, o gasto pode deixar de ser aceite em IRC, o que aumenta o imposto da empresa. Um valor fixo pago todos os meses, sem ligação a viagens concretas, também pode ser requalificado como remuneração.
Por isso, o registo de cada viagem protege a transportadora e o motorista ao mesmo tempo.
Ajudas de custo no IRS sem papéis: o acerto com o motorista no Frota Máxima
Em resumo, as ajudas de custo no IRS mantêm a isenção quando respeitam o limite diário e quando cada viagem fica registada com datas, horas e destino. Em 2026, os limites de referência são de 65,89 € por dia em Portugal e de 148,91 € por dia no estrangeiro.
No Frota Máxima, o motorista regista a viagem e as despesas no telemóvel, e o painel junta adiantamentos, prémio, ajudas de custo e saldo a receber, viagem a viagem. Assim, a administrativa encontra o acerto pronto no fim do mês.
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